Menue

Informação legal sobre reclamações relacionadas com o peso

As especificações de peso e testes para autocaravanas são regulamentadas uniformemente em toda a UE no Regulamento de Execução da UE n.º 2021/535 (até Junho de 2022: Regulamento de Execução da UE n.º 1230/2012). A seguir resumimos e explicamos os termos e requisitos legais fundamentais deste regulamento para si. Os nossos parceiros comerciais e o configurador Dethleffs no nosso website oferecem-lhe assistência adicional na configuração do seu veículo.

1. massa máxima em carga tecnicamente admissível

A massa máxima em carga tecnicamente admissível (também: massa máxima em carga tecnicamente admissível) do veículo (por exemplo, 3.500 kg) é uma especificação de massa definida pelo fabricante que o veículo não deve exceder. Informações sobre a massa máxima em carga tecnicamente admissível do modelo que escolheu podem ser encontradas nos dados técnicos. Se o veículo exceder a massa total tecnicamente admissível na condução prática, esta é uma infracção administrativa que pode ser punida com uma multa.

2. massa em ordem de marcha

Em termos simples, a massa em ordem de marcha é o veículo de base com equipamento padrão mais um peso fixo legal de 75 kg para o condutor. Isto inclui essencialmente os seguintes itens:

  • o peso sem carga do veículo, incluindo a carroçaria, incluindo fluidos operacionais tais como massas lubrificantes, óleos e líquidos de refrigeração
  • o equipamento padrão, ou seja, todos os itens de equipamento que estão incluídos como equipamento de série no âmbito de fornecimento de fábrica
  • o depósito de água doce cheio a 100 % no modo de condução (enchimento de acordo com as especificações do fabricante) e uma garrafa de gás de alumínio cheia a 100 %
  • o depósito de combustível, que está 90 % cheio, incluindo o combustível; - o condutor, cujo peso - independentemente do peso real - é avaliado a uma taxa fixa de 75 kg, de acordo com a legislação da UE.

Encontrará informações sobre a massa em ordem de marcha para cada modelo nos nossos documentos de vendas. É importante notar que a massa em ordem de marcha indicada nos documentos de venda é um valor padrão determinado no processo de homologação e verificado pelas autoridades. É legalmente permitido e possível que a massa em ordem de marcha do veículo entregue se desvie do valor nominal indicado nos documentos de venda. A tolerância legalmente admissível é de ± 5 %. Desta forma, o legislador da UE tem em conta o fato de que certas flutuações na massa em ordem de marcha ocorrem devido a flutuações no peso das peças fornecidas, bem como devido a condições de processo e meteorológicas. 

Estes desvios de peso podem ser ilustrados por meio de um exemplo de cálculo:

  • Massa em ordem de marcha de acordo com documentos de venda: 2.850 kg 
  • Tolerância legalmente admissível de ± 5 %: 142,50 kg
  • Gama de massa legalmente admissível em ordem de marcha: 2.707,50 kg a 2.992,50 kg

A gama específica de desvios de peso admissíveis pode ser encontrada nos dados técnicos de cada modelo. A [marca] faz grandes esforços para reduzir as variações de peso ao mínimo que é inevitável por razões de produção. Os desvios na extremidade superior e inferior da gama são, portanto, muito raros; contudo, não podem ser completamente descartados tecnicamente, mesmo com todas as optimizações. O peso real do veículo e o cumprimento da tolerância admissível é portanto verificado por [marca], pesando cada veículo no fim da cinta.

3. massa de passageiros

A massa dos passageiros será uma taxa fixa de 75 kg para cada lugar fornecido pelo fabricante, independentemente do peso real dos passageiros. A massa do condutor já está incluída na massa em ordem de marcha (ver n.º 2 acima) e, portanto, não está novamente incluída. No caso de uma autocaravana com quatro lugares aprovados, a massa dos passageiros é portanto 3 * 75 kg = 225 kg.

4. equipamento opcional e massa efetiva

De acordo com a definição legal, equipamento opcional (também: equipamento especial ou equipamento adicional) inclui todas as peças de equipamento opcional não incluídas no equipamento de série que são instaladas no veículo sob a responsabilidade do fabricante - ou seja, ex works - e podem ser encomendadas pelo cliente (por exemplo, toldo, porta-bicicletas ou porta-motos, sistema de satélite, sistema solar, forno, etc.). Informações sobre os pesos individuais ou dos pacotes do equipamento opcional que podem ser encomendados podem ser encontradas nos nossos documentos de vendas. Os extras opcionais neste sentido não incluem outros acessórios que são adaptados pelo parceiro comercial ou por si pessoalmente após o veículo ter sido entregue da fábrica.

A massa do veículo em ordem de marcha (ver nº 2 acima) e a massa do equipamento opcional montado num veículo específico na fábrica são referidas em conjunto como a massa real. Encontrará as informações correspondentes ao seu veículo após a entrega sob o item 13.2 do Certificado de Conformidade (CoC). É favor notar que esta informação é também um valor normalizado. Uma vez que uma tolerância legalmente admissível de ± 5% se aplica à massa em ordem de marcha - como elemento da massa real - (ver n.º 2), a massa real pode também desviar-se em conformidade do valor nominal declarado.

5. carga útil e carga útil mínima

A instalação de equipamento opcional está também sujeita a limites técnicos e legais: Só é possível encomendar e instalar na fábrica tanto equipamento opcional que resta peso livre suficiente para bagagem e outros acessórios (a chamada carga útil) sem exceder a massa total tecnicamente admissível. A carga útil é calculada subtraindo a massa em ordem de marcha (valor nominal de acordo com os documentos de venda, ver nº 2 acima) e a massa dos passageiros (ver nº 3 acima) da massa máxima em carga tecnicamente admissível (ver nº 1 acima). Os regulamentos da UE estipulam uma carga útil mínima fixa para autocaravanas, que deve permanecer pelo menos para a bagagem ou outros acessórios não instalados na fábrica. Esta carga útil mínima é calculada da seguinte forma:

Carga útil mínima em kg ≥ 10 * (n + L).

Onde: ""n"" = número máximo de passageiros mais o condutor e ""L"" = comprimento total do veículo em metros.

Para uma autocaravana com um comprimento de 6 m e 4 lugares aprovados, a carga útil mínima é portanto, por exemplo, 10 kg * (4 + 6) = 100 kg.

A fim de manter a carga útil mínima, existe uma combinação máxima de equipamento opcional que pode ser encomendada para cada modelo de veículo. No exemplo acima com uma carga útil mínima de 100 kg, a massa total do equipamento opcional para um veículo com quatro assentos aprovados e uma massa em ordem de marcha de 2.850 kg, por exemplo, deve ser um máximo de 325 kg:

3,500 kg Massa máxima tecnicamente admissível em carga
- 2,850 kg Massa em ordem de marcha
- 3*75 kg Massa de passageiros
 - 100 kg Carga útil mínima = 325 kgMassa máxima admissível de equipamento opcional

É importante notar que este cálculo se baseia no valor padrão da massa em ordem de marcha especificado no processo de homologação, sem ter em conta os desvios de peso admissíveis para a massa em ordem de marcha (ver n.º 2 acima). Se o valor máximo permitido para o equipamento opcional de (no exemplo) 325 kg estiver quase ou completamente esgotado, um desvio ascendente no peso pode resultar no cumprimento matemático da carga mínima de 100 kg utilizando o valor padrão para a massa em ordem de marcha, mas na realidade não há possibilidade de carga útil correspondente. Também aqui, um exemplo de cálculo para um veículo com quatro lugares, cuja massa real pesada em ordem de marcha é 2 % acima do valor nominal:

3,500 kg Massa máxima tecnicamente admissível em carga
- 2.907 kg Massa real ponderada em ordem de marcha (+ 2 % em comparação com o valor declarado de 2.850 kg)
- 3*75 kg Massa do passageiro
- 325 kg Equipamentos opcionais (valor máximo permitido)
= 43 kg Capacidade real de carga útil (< carga útil mínima de 100 kg)

A fim de evitar tal situação, Dethleffs reduz ainda mais o peso máximo permitido do total do equipamento opcional que pode ser encomendado numa base de modelo específico. A limitação do equipamento opcional destina-se a assegurar que a carga útil mínima, ou seja, a massa gratuita legalmente prescrita para bagagem e acessórios adaptados, esteja efetivamente disponível para a carga útil nos veículos entregues pela Dethleffs.

Como o peso de um veículo específico só pode ser determinado quando é pesado no fim da cinta, em casos muito raros pode surgir uma situação em que a carga útil mínima no fim da cinta não é garantida, apesar desta limitação de equipamento opcional. A fim de garantir a carga mínima mesmo nestes casos, Dethleffs verificará em conjunto com o seu parceiro comercial e o cliente antes da entrega do veículo se, por exemplo, o veículo é carregado, os assentos são reduzidos ou o equipamento opcional é removido.

6. efeitos das tolerâncias da massa em ordem de marcha sobre a carga útil.

Independentemente da carga útil mínima, deve também ter em conta que as flutuações inevitáveis relacionadas com a produção em ordem de marcha - tanto para cima como para baixo - têm um efeito de imagem-espelho na possibilidade de carga útil restante: Se, por exemplo, encomendar o nosso veículo de exemplo (ver nº 3. acima) com equipamento opcional com um peso total de 150 kg, a carga útil calculada com base no valor padrão da massa em ordem de marcha é de 275 kg. A carga efectivamente disponível pode desviar-se deste valor devido a tolerâncias e pode ser superior ou inferior. Se a massa do seu veículo em ordem de marcha for, por exemplo, permissivelmente 2% superior à indicada nos documentos de venda, a possibilidade de carga útil é reduzida de 275 kg para 218 kg:

3,500 kg Massa máxima tecnicamente admissível em carga
2.907 kg Massa real pesada em ordem de marcha (+ 2 % em comparação com o valor declarado de 2.850 kg)
3*75 kg Massa do passageiro
150 kg Equipamento opcional encomendado para o veículo real
= 218 kg Capacidade real de carga

Para garantir que a carga útil calculada é efetivamente dada, deve, portanto, ter em conta as tolerâncias possíveis e admissíveis para a massa em ordem de marcha, como precaução, ao configurar o seu veículo.

Também recomendamos que pese a autocaravana carregada numa escala não automática antes de cada viagem e, tendo em conta o peso individual dos passageiros, determinar se o peso total tecnicamente admissível e a massa total tecnicamente admissível sobre o eixo são cumpridos. "