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Peso ABC

1. Qual é a massa máxima em carga tecnicamente admissível?

A massa máxima em carga tecnicamente admissível (também: massa máxima em carga tecnicamente admissível) do veículo (por exemplo, 3.500 kg) é uma especificação de massa definida pelo fabricante que o veículo não deve exceder. Informações sobre a massa máxima em carga tecnicamente admissível do modelo que escolheu podem ser encontradas nos dados técnicos. Se o veículo exceder a massa total tecnicamente admissível na condução prática, esta é uma infracção administrativa que pode ser punida com uma multa.

2. Qual é a massa na condição de condução?

"A massa declarada em ordem de marcha é um valor padrão determinado no procedimento de aprovação de tipo. Devido às tolerâncias de fabrico, a massa real pesada em ordem de marcha pode desviar-se do valor indicado acima. Desvios de até ± 5% da massa em ordem de marcha são legalmente admissíveis e possíveis.

Em termos simples, a massa em ordem de marcha é o veículo de base com equipamento padrão mais um peso fixo legal de 75 kg para o condutor. Isto inclui essencialmente os seguintes itens:

- o peso sem carga do veículo, incluindo a carroçaria, incluindo fluidos operacionais tais como massas lubrificantes, óleos e líquidos de refrigeração;

- o equipamento padrão, ou seja, todos os itens de equipamento que estão incluídos como equipamento de série no âmbito de fornecimento de fábrica;

- o depósito de água doce cheio a 100 % no modo de condução (enchimento de acordo com as especificações do fabricante; 20 litros) e uma garrafa de gás de alumínio cheia a 100 % com um peso de 16 kg;

- o depósito de combustível, que está 90 % cheio, incluindo o combustível;

- o condutor, cujo peso - independentemente do peso real - é avaliado a uma taxa fixa de 75 kg, de acordo com a legislação da UE. "

3. Qual é a massa especificada pelo fabricante para equipamento opcional?

A massa especificada pelo fabricante para equipamento opcional é um valor fixado por Dethleffs por planta para a massa máxima de equipamento opcional que pode ser encomendado. Este limite destina-se a assegurar que a carga útil mínima, ou seja, a massa gratuita legalmente prescrita para bagagem e acessórios adaptados, esteja efetivamente disponível para a carga útil nos veículos entregues pela Dethleffs.

4. Qual é a massa dos passageiros?

A massa dos passageiros será uma taxa fixa de 75 kg para cada lugar fornecido pelo fabricante, independentemente do peso real dos passageiros. A massa do condutor já está incluída na massa em ordem de marcha (ver n.º 2 acima) e, portanto, não está novamente incluída. No caso de uma autocaravana com quatro lugares aprovados, a massa dos passageiros é portanto 3 * 75 kg = 225 kg.

5. Qual é a carga útil mínima e como a calculo?

"Os regulamentos da UE estipulam uma carga útil mínima fixa para autocaravanas, que deve permanecer pelo menos para a bagagem ou outros acessórios não instalados na fábrica. Esta carga útil mínima é calculada da seguinte forma: 10 * (n + L).

Onde: ""n"" = número máximo de passageiros mais o condutor e ""L"" = comprimento total do veículo em metros.

Para uma autocaravana com um comprimento de 6 m e 4 lugares aprovados, a carga útil mínima é portanto, por exemplo, 10 kg * (4 + 6) = 100 kg."

6. Como deve ser tido em conta o peso adicional de equipamento e pacotes opcionais?

O peso adicional de equipamento e embalagens opcionais aumenta a massa real do veículo (= massa em ordem de marcha mais equipamento opcional selecionado) e reduz a carga útil. O valor indicado mostra o peso adicional em comparação com o equipamento padrão da respetiva planta baixa. O peso total dos pacotes selecionados e do equipamento opcional não deve exceder a massa especificada pelo fabricante para o equipamento opcional.

7. Como deve ser classificado um assento Vario?

O Vario-Seat é um 5. assento opcional deve ser considerado como um assento regular ao calcular a carga útil mínima e a massa dos passageiros. Para que possa obter o 5. assento, é necessário assegurar que a carga útil mínima seja mantida e que todos os outros valores legais de massa sejam cumpridos. Por favor, contate os nossos parceiros comerciais para informações detalhadas.

8. De onde vêm os termos e qual é a base legal para a informação?

A fim de o informar da melhor forma e da forma mais transparente possível sobre os pesos nos nossos documentos de vendas (impressos e digitais), seguimos geralmente a terminologia prevista por lei. Desde 06.07.2022, estas foram estabelecidas em particular no Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (anteriormente: Regulamento (UE) n.º 1230/2012). O Regulamento de Execução (UE) 2021/535 é disponibilizado online nos vários idiomas da UE: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/ALL/?uri=CELEX:32021R0535

9. Qual é a massa real do veículo?

A massa do veículo na condição de condução (ver n.º 2) e a massa do equipamento opcional montado num veículo específico na fábrica são referidas em conjunto como a massa real do veículo. Encontrará as informações correspondentes ao seu veículo após a entrega sob o item 13.2 do Certificado de Conformidade (CoC). Note-se que esta informação é também um valor normalizado. Uma vez que uma tolerância legalmente admissível de ± 5% aplica-se á massa na condição de condução - como elemento da massa real - (ver também n.º 2), a massa real pode também desviar-se em conformidade do valor nominal declarado.

10. Quais são as soluções disponíveis se, num caso excepcional, a possibilidade real de carga útil no fim da cinta ficar aquém da carga útil mínima?

Se, num caso excepcional, a pesagem do seu veículo no fim da cinta mostrar que a capacidade real de carga fica aquém da carga mínima devido a um desvio de peso admissível da massa na condição de condução, verificaremos juntamente consigo e com o parceiro comercial antes da entrega do veículo se devemos, por exemplo, aumentar a carga no veículo, reduzir o número de assentos ou remover equipamento especial.

11. Porque é que recebo a verdadeira massa pesada do veículo quando o compro? O que é que isto significa para mim?

"A fim de assegurar a melhor transparência possível relativamente aos pesos dos nossos veículos, enviamos o resultado da pesagem do veículo no fim da cinta, ou seja, informações sobre a massa real pesada do veículo e a capacidade de carga restante, aos nossos parceiros comerciais com a fatura. Eles são obrigados a transmitir-lhe estas informações. Se isto não tiver sido feito, pode contatar o seu concessionário e pedir as informações.

As nossas balanças cumprem todos os requisitos legais e normalizados e são regularmente mantidas, testadas e calibradas. No entanto, uma ligeira tolerância não pode ser tecnicamente evitada. Além disso, o peso do veículo pode variar ligeiramente devido a influências meteorológicas e, por exemplo, a absorção ou libertação de humidade associada. O peso real do veículo pode, portanto, diferir do peso real comunicado."

12. O que tenho de considerar no caso de uma posterior redução de carga?

"No caso de uma redução de carga, o volume total tecnicamente admissível é reduzido e, devido ao chassis alternativo, a capacidade de carga restante é também reduzida. Devido à alteração do volume total tecnicamente admissível, uma redução de carga pode ter influência na capacidade de assento permitida, no chassis e na variante do motor. Se tiver alguma dúvida, por favor contate um dos nossos concessionários.

Se desejar que o peso do seu veículo seja reduzido numa data posterior, pode fazer com que esta redução seja efetuada pelo Serviço Técnico. No seu próprio interesse, recomendamos-lhe que assegure sempre que todos os valores legais da massa sejam cumpridos.

Um aumento ou diminuição da carga pode resultar em alterações aos regulamentos legais que resultam da nova massa total tecnicamente admissível do veículo. Isto aplica-se em particular à Lei de Trânsito Rodoviário, à Lei de Licenciamento de Tráfego Rodoviário, aos regulamentos de portagens e aos aspetos da lei fiscal e de seguros. Por conseguinte, informe-se sobre a situação legal aplicável no que respeita á nova massa máxima tecnicamente admissível do veículo e procure aconselhamento sobre esta matéria nos serviços competentes. "

13. O que é que tenho de considerar se eu reequipar acessórios para o meu veículo/manutenção do mesmo pelo concessionário?

Se decidir reequipar acessórios para o veículo ou mandá-los reequipar pelo concessionário, deve verificar previamente os valores do volume dos acessórios e do seu veículo e assegurar que todos os valores de massa legais, em particular a massa máxima em carga tecnicamente admissível e a massa máxima em carga tecnicamente admissível nos eixos, são cumpridos, mesmo tendo em conta os acessórios. Tenha em atenção que o reequipamento dos acessórios reduzirá a sua capacidade de carga em conformidade e afetará as cargas sobre os eixos.